
Se você mora nas proximidades do riacho maceió, Abolição, próximo do encontro Meirelles e Varjota, nesta pacata Capital cearense, cuidado, há gente louca efetuando disparos e colocando a população em perigo!!!
Um projétil, provavelmente de fuzil, perdendo força, mas com energia cinética suficiente para produzir esse perfeitoburaco no vidro da sacada (veja foto), invadiu o apartamento de meus pais e por pouco não atingiu meu sobrinho de 10 anos que estava calmamente no sofá da sala assistindo desenho animado.
Como há gente idiota nesse mundo! Idiota e criminosa!! Expondo a perigo a vida alheia!!!
"O Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o crime de disparo de arma de fogo da seguinte maneira:
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
Trata-se de delito de perigo abstrato, em que não é necessário que pessoa ou pessoas determinadas tenham sido expostas concretamente a risco. A lei penal presume o perigo por que o disparo em via publica ou em direção a ela, por si só, coloca em risco a coletividade. Assim, quem efetua disparo na rua, de madrugada, sem ninguém por perto, mas em local habitado, comete o crime."
Não permitamos que pessoas estejam armadas em nosso meio....arma de fogo tem um potencial ofensivo grande demais para que qualquer um disponha de tais instrumentos irresponsavelmente.
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