

Este Blog de Franklin Dantas, é dedicado a discussões de Vida, Música, Arte, Direito e tudo quanto faz parte desse mundo que me rodeia, bem como a tantas pessoas, que o observam e com ele interagem.



"O Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o crime de disparo de arma de fogo da seguinte maneira:
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
Trata-se de delito de perigo abstrato, em que não é necessário que pessoa ou pessoas determinadas tenham sido expostas concretamente a risco. A lei penal presume o perigo por que o disparo em via publica ou em direção a ela, por si só, coloca em risco a coletividade. Assim, quem efetua disparo na rua, de madrugada, sem ninguém por perto, mas em local habitado, comete o crime."
Não permitamos que pessoas estejam armadas em nosso meio....arma de fogo tem um potencial ofensivo grande demais para que qualquer um disponha de tais instrumentos irresponsavelmente.
